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É garantido aos pais se ausentarem do trabalho para acompanhar a esposa ou companheira gestante em c

  • 8 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

A lei n.º 13.257/2016 acrescentou dois incisos no art. 473 da CLT, nos quais concederam direitos aos pais de se ausentarem do trabalho para acompanhar a esposa ou companheira gestante em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez, bem como acompanhar o filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.


Desde o momento da confirmação da gravidez até o parto, o empregado tem direito a se ausentar do trabalho, por até dois dias, sem prejuízo do salário, para acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames complementares durante o período da gestação. Esse inciso trouxe ao futuro pai a possibilidade de acompanhar mais de perto a gestação do seu filho, além de dar mais apoio a companheira ou esposa neste momento tão delicado.

A referida lei também assegurou ao empregado de ambos os sexos, a falta ao trabalho de um dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Este inciso não especifica o sexo, desta forma, tanto o pai quanto mãe dispõe do direito de acompanhar o filho, podendo revezar na execução desta tarefa.


 
 
 

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