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Idosos acima de 80 anos têm prioridade com relação a outros idosos

  • 21 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

O Estatuto do Idoso garante direitos a todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Os assim definidos como idosos têm garantido a prioridade de atendimento em órgãos públicos e privados, garantia de acesso à rede de serviços de saúde e assistência social, prioridade no recebimento do Imposto de Renda, dentre outros.


A partir da lei n.º 13.466/2017, todas as pessoas maiores de 80 (oitenta) anos tem direito a “prioridade especial”, isto significa dizer que estes terão as suas necessidades atendidas sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, é a prioridade dentro do grupo prioritário.


A referida lei alterou o Estatuto do Idoso garante aos maiores de 80 (oitenta) anos preferência especial sobre os demais idosos em todo atendimento de saúde, exceto em casos de emergência. Bem como é assegurado prioridade especial a esta faixa etária na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais onde figurem como parte.


 
 
 

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