O cancelamento da obrigação de pagar pensão aos filhos maiores de 18 anos não é automático, depende
- 12 de set. de 2017
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Os pais têm o dever de pagar valor mensal aos filhos que não residam com eles. De acordo com a lei, a obrigação dos pais de pagar pensão alimentícia vai até o(s) filho(s) completar(em) a maioridade, isto é, quando estes completarem 18 anos de idade. Esta regra comporta exceções, tais como no caso dos filhos que estejam fazendo curso superior ou técnico ou que sejam portadores de doenças que os impossibilitem de se sustentar.
No entanto, é muito comum a ideia de que logo após os filhos completaram a maioridade, os pais automaticamente estejam liberados da obrigação de pagar pensão. Tal entendimento está equivocado e pode gerar transtornos sérios para quem proceder de tal maneira, inclusive com a temida decretação de prisão civil por falta de pagamento da pensão alimentícia.
Os pais que desejam deixar de pagar pensão aos seus filhos, devem procurar um advogado para ingressar com pedido na própria ação de alimentos onde foi estabelecida a referida pensão ou ingressar com ação de exoneração. Devendo observar as exceções quanto a regra, nos casos de filhos que estão fazendo nível superior ou técnico, em que deve pagar até completar 24 anos e aqueles que sofram de alguma doença incapacitante até quando durar a doença, podendo ser durante toda a vida.










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