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Apreensão de veículo por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização

  • 20 de out. de 2015
  • 1 min de leitura

Anualmente, todo proprietário de veículo automotor deve pagar ao Estado onde o veículo está licenciado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Esse tributo tem como única função arrecadar dinheiro para os cofres públicos estaduais e municipais.


Diante da crise nas finanças públicas, com a redução na arrecadação, é comum nas grandes cidades que aconteçam blitz com a função de verificar e coagir os motoristas a efetuar o pagamento deste imposto, sob pena de ter o carro apreendido. No momento em que o cidadão é parado em uma blitz e encontra-se com o IPVA atrasado, ele tem o seu veículo apreendido, no qual só conseguirá reaver o seu bem depois de pagar o imposto somado ao valor do guincho e das diárias pelo tempo que o veículo ficar sob os cuidados do Estado.


Tal prática vai de encontro ao princípio do não confisco, que proíbe que o Estado retire os bens dos contribuintes que estão em atraso com o pagamento dos impostos. De acordo com a juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, que deferiu liminar proibindo as chamadas blitz de IPVA, “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em casa de inadimplemento do IPTU”.


Desta forma, quem teve seu veículo indevidamente apreendido por atraso no pagamento de IPVA, deve procurar um advogado e ingressar com ação judicial, requerendo ressarcimento contra do Estado pelos danos morais, matérias e lucros cessantes, para aqueles que utiliza o automóvel como instrumento de trabalho.



 
 
 

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