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Direito ao arrependimento de compras realizadas pela internet

  • 15 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

O levantamento realizado pelo Total Retail 2016, da PWC, concluiu que o número de brasileiros que compram online mensalmente já superou o dos que consomem em lojas físicas. Mesmo com essa expressiva parcela do mercado consumidor, muitos brasileiros desconhecem o direito ao arrependimento das compras realizadas pela internet ou em qualquer meio que seja

realizada fora do estabelecimento comercial.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, seja através da internet, do telefone e de qualquer outro meio em que o consumidor não tenha acesso ao produto ou ao serviço de imediato, estão sujeitas à desistência no prazo de 7 dias a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

O direito ao arrependimento é garantia legal que assiste ao consumidor no sentido de desistir da compra realizada, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa, tendo os valores pagos devolvidos de imediato, monetariamente atualizados. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento, já decidiu que o consumidor não precisa nem arcar com as despesas postais para a devolução do produto.

Muitos julgados incluem a compra de passagens aéreas pela internet ou telefone como dentre as compras realizadas a distância que estão sujeitas ao direito de arrependimento do consumidor no prazo de sete dias. Sendo assim, o consumidor que adquire passagem aérea fora do estabelecimento comercial da companhia, pode desistir da compra, sendo ilegais e abusivas as multas cobradas pelas empresas aéreas dentro deste prazo.


 
 
 

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